Em debate: a comercialização irrestrita de testes psicológicos
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 08 de março de 2021, declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, a qual restringe a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) está ciente da recente decisão, cuja ação tramita no Supremo desde 2005, e está atento a todos os cuidados em relação às questões relativas à profissão do (a) Psicólogo (a).
No dia 18 de março de 2021, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma medida judicial (Tutela Provisória Incidental – Petição: 30418) acerca dessa comercialização irrestrita, buscando modular os efeitos dessa decisão devido ao impacto imediato, que ocorrerá nas rotinas e procedimentos de diferentes áreas e instituições (saúde, justiça, segurança pública, trânsito, aviação, concursos públicos, contextos organizacionais, etc.).
Para compreender melhor essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3481, o Núcleo de Práticas em Psicologia Organizacional e do Trabalho (NPOT), da Faculdade São Francisco de Assis, realizou pesquisas em diversas fontes, tais como, sites do CFP, do STF e do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), além de outras descritas nas referências. A discussão aqui proposta também foi construída a partir da live realizada no dia 15 de março de 2021 (https://youtu.be/ZtKCs6DQKNU), pelo IBAP, que teve como convidados Denise Bandeira, Psicóloga, Doutora em Psicologia e Professora, referência na área de Avaliação Psicológica com ênfase em Construção e Validade de Testes, Escalas e Outras Medidas Psicológicas, e Ricardo Primi, Psicólogo, Doutor em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano e Professor. Também foi feita uma consulta ao Professor Otávio Borsa Antonello, Mestre em Economia, com ênfase em Controladoria, Professor e Coordenador do curso de graduação em Direito desta mesma Faculdade São Francisco de Assis, sobre o seu entendimento acerca dessa questão. Além disso, houve consulta ao Supremo Tribunal Federal (STF) através da Central do Cidadão e a realização de discussões e debates internos entre os integrantes deste Núcleo.
Este é um importante momento para a categoria, uma vez que os testes psicológicos são instrumentos privativos da Psicologia e uma mudança nesta condição implicará inúmeros efeitos no que tange às práticas de avaliação psicológica e, concomitantemente a todos os processos relacionados a essa temática, como por exemplo, no exercício clínico, organizacional e institucional. Abaixo, seguem alguns pontos que podem auxiliar na clareação da discussão presente.
O que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
A ADI é um dos instrumentos (ADI) utilizados pelos juristas, que possibilita a contestação direta de uma norma, resolução, lei, etc. a fim de declarar se ela é contrária à Constituição Federal, ou seja, se ela é inconstitucional (NORMAS LEGAIS, 2021).
A quem compete processar e julgar uma ADI?
Como compete ao STF guardar a Constituição Federal de 1988, e com isso, cabe-lhe também, segundo o Artigo 102 dessa Constituição “[…] I – processar e julgar, originariamente: […] a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal” (BRASIL, s.p., 1988).
O que é o Supremo Tribunal Federal (STF)?
O Sistema Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro. É formado por 11 ministros, que são nomeados pelo Presidente da República. O STF só julga ações importantes para todo o país, caso a questão diga respeito a apenas um estado, não cabe ao STF julgá-la. Embora uma decisão da Suprema Corte brasileira não se torne lei, ela pode impactar o Poder Judiciário e servir de modelo para casos semelhantes (CAMILO, 2012).
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e os efeitos imediatos para a prática dos Psicólogos
Na live do dia 15 de março de 2021, promovida pelo IBAP, que contou com a participação dos Psicólogos Doutores Denise Bandeira e Ricardo Primi, foram discutidos os impactos dessa decisão, bem como foram sugeridas pelos participantes algumas soluções, que podem ser implementadas nesse novo contexto.
Esses especialistas destacaram que essa decisão, até o momento, é sobre os testes, incluindo todo o material, mas que ainda é possível que esta questão seja revisada, restringindo o que pode ser vendido. A Lei nº 4.119 de 1.962, que regulamenta a profissão de Psicólogo se mantém, e as atividades que são exclusivas dos Psicólogos não estão em questionamento, e sim, a proibição da venda de instrumentos (IBAP, 2021).
O Psicólogo Ricardo Primi ressalta que, pode, sim, ser divulgado um aspecto mais científico seguindo o argumento de que a eficácia do teste só vai existir se ele não for conhecido, e isso é de extrema importância. Caso contrário, a real utilidade deste instrumento é invalidada, porém o Doutor Ricardo acredita que a decisão do STF não será alterada (IBAP, 2021).
A Psicóloga Denise comentou, que em outros países os testes psicológicos podem ser adquiridos por outros profissionais, desde que possuam as qualificações necessárias pré-estabelecidas (IBAP, 2021).
O Professor Ricardo falou sobre a abertura relativa, a qual é defendida por alguns profissionais e pesquisadores, que aceitam que alguns testes com características especiais possam ter o seu uso compartilhado com outras profissões específicas, como por exemplo, com a medicina e com a educação. O Psicólogo Ricardo acha que se isso for feito de maneira adequada pode funcionar, até porque, essa abertura relativa já é uma realidade entre a psicologia e a fonoaudiologia devido a um entendimento consensual entre o Conselho Federal de Fonaudiologia (CFF) e o CFP de que os fonoaudiólogos também possuem competências necessárias para uso do Neupsilin (Instrumento de Avaliação Neuropsicológica Breve, que avalia processos cognitivos, desenvolvido no ano de 2009 por Rochele Paz Fonseca; Jerusa Fumagalli de Salles e Maria Alice de Mattos Pimenta Parente) em suas práticas profissionais. Esse consenso resultou na então Resolução conjunta CFP/CFF no 01/2017, que define que o instrumento Neupsilin, pode ser usado por Psicólogos e Fonoaudiólogos para os propósitos específicos de cada especialidade (PRIMI, 2018).
A Professora Denise destaca que […] “os Psicólogos já devem começar a se preparar para as mudanças em termos de avaliações psicológicas” e que deve haver também investimentos em uma melhor formação desses profissionais desde a graduação (IBAP, 2021).
O Professor Ricardo sugere que o CFP tente especificar melhor os quatro objetivos (diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica) solução de problemas de ajustamento) previstos na Lei nº 4.119/1962, pois colocados dessa forma demonstram que a restrição aos Psicólogos existe somente quando o instrumento for usado com um desses quatro objetivos, não restringindo o instrumento em si, e sim o uso dele somente nas finalidades especificadas (IBAP, 2021).
Outra sugestão do Psicólogo Ricardo é que haja uma melhor fiscalização sobre o uso dos testes, e corroborando com a Psicóloga Denise, ele sugere que se desenvolva uma melhor formação do Psicólogo, para que o trabalho desse profissional seja tão marcantemente diferente em termos de qualidade, que a sociedade reconheça isso e não busque qualquer outra pessoa para a realização desses testes (IBAP, 2021).
A Professora Denise destacou ainda, que isso significa também priorizar mais a avaliação psicológica nos cursos de graduação, que para ela deveria ocupar 50% dos currículos (IBAP, 2021).
Outra sugestão dada pela Doutora Denise é de que profissionais com especialização em avaliação psicológica também podem ser qualificados à aplicação de testes psicológicos (IBAP, 2021).
Caso a decisão do STF seja definitiva, mesmo que seja modulada restringindo a aplicação dos testes de acordo com as competências dos profissionais, o Psicólogo terá que encontrar formas de se aprimorar e se qualificar cada vez mais para conseguir se destacar profissionalmente, a fim de que a aplicação destes testes continue sendo solicitada a ele e não a outros profissionais (IBAP, 2021).
Além disso, diversas áreas da Psicologia (trânsito, porte de armas, concursos públicos, etc.) deverão repensar e criar novas possibilidades de avaliações psicológicas, tendo em vista que alguns instrumentos (testes psicológicos) utilizados nessas avaliações estarão disponíveis a todas as pessoas da sociedade (IBAP, 2021).
Qual o entendimento do Núcleo de Práticas em Psicologia Organizacional e do Trabalho (NPOT) acerca dessa questão?
O NPOT defende a posição que os testes psicológicos continuem a ser instrumentos privativos da categoria, uma vez que são os psicólogos que possuem formação sobre o uso do material e a ética envolvida no processo de avaliação psicológica. Mas também entende que para o uso de instrumentos mais complexos e que requeiram um saber específico na área de testagens, os psicólogos deveriam apresentar algum tipo de especialização que comprove sua expertise.
O Núcleo também acredita que há a necessidade de investimento por parte dos próprios Psicólogos e pelas instituições de ensino, na formação e qualificação profissional, tendo em vista que as mudanças na área da avaliação psicológica já estão acontecendo.
Além disso, caso a sociedade em geral, os leigos, realmente passem a ter acesso aos manuais dos testes psicológicos, eles saberão (refinar) como realizá-los e saberão as respostas mais adequadas à cada questão, o que poderá impedir que os resultados dos testes retratem a realidade do testando, por isso, os Psicólogos e as áreas da psicologia, que utilizam esses testes em suas avaliações psicológicas precisarão se remodelar e se ressignificar.
Renata Schuler Nauderer e Vanessa Bragança Rocha
Estagiárias NPOT 2021/1
REFERÊNCIAS:
ANTONELLO, Otávio. ADI 3481. Mensagem recebida por <vanessabragancarocha@gmail.com> em 19 mar. 2021.
BANDEIRA, Denise R. Currículo do sistema currículo Lattes. [Brasília], 31 mar. 2021. Disponível em: <http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4723137T6>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [1999]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm>. Acesso em: 21 mar. 2021.
CAMILO, Camila. Cinco perguntas sobre o Supremo Tribunal Federal. Nova Escola, 2012. Disponível em: <https://novaescola.org.br/conteudo/2104/cinco-perguntas-sobre-o-supremo-tribunal-federal#> Acesso em: 21 mar. 2021.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP – Brasil). CFP ingressa com medida judicial junto ao STF para discutir comercialização de testes psicologicos. Brasília, 2021. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/cfp-ingressa-com-medida-judicial-junto-ao-stf-para-discutir-comercializacao-de-testes-psicologicos/> Acesso em: 21 mar. 2021.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP – Brasil). Perguntas e Respostas: Decisão do STF sobre testes psicológicos. Brasília, 2021. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/perguntas-e-respostas-decisao-do-stf-sobre-testes-psicologicos/> Acesso em: 21 mar. 2021.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP – Brasil). Teste Psicológico: CFP realiza pronunciamento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal. Brasília, 2021. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/teste-psicologico-cfp-realiza-pronunciamento-sobre-decisao-do-supremo-tribunal-federal/> Acesso em: 21 mar. 2021.
FURASTÉ, Pedro A. Normas técnicas para o trabalho científico: explicação das normas da ABNT. 17. ed. Porto Alegre: Dáctilo Plus, 2015.
INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (IBAP). Live do IBAP com tema “Como fica a Avaliação Psicológica com a decisão do STF?”, c2021. Disponível em: <https://www.ibapnet.org.br/noticias/302/decisao-do-stf> e <https://www.youtube.com/watch?v=ZtKCs6DQKNU>. Acesso em: 21 mar. 2021.
NORMAS LEGAIS. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, c2021. Página inicial. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/guia/Acao-Direta-de-Inconstitucionalidade-ADI.htm#:~:text=A%C3%A7%C3%A3o%20Direta%20de%20Inconstitucionalidade%20(ADI,concentrado%20de%20constitucionalidade%20das%20leis%E2%80%9D.>. Acesso em: 21 de mar. de 2021.
PIXBAY. Disponível em: <https://pixabay.com/pt/images/search/supremo%20tribunal%20federal/>. Acesso em 01 de abr. de 2021.
PIXBAY. Disponível em: <https://pixabay.com/pt/images/search/testes%20psicologicos/>. Acesso em 01 de abr. de 2021.
PRIMI, Ricardo. Avaliação Psicológica no Século XXI: de Onde Viemos e para Onde Vamos. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 38, n. spe, p. 87-97, 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932018000400087&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 02 de abril de 2021. http://dx.doi.org/10.1590/1982-3703000209814.
PRIMI, Ricardo. Currículo do sistema currículo Lattes. [Brasília], 31 mar. 2021. Disponível em: <https://bv.fapesp.br/pt/pesquisador/2548/ricardo-primi/>. Acesso em: 31 mar. 2021.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481. Brasília. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2292199>. Acesso em: 01 de abr. 2021.
Diante do contexto vivenciado mundialmente, com conceito BANI, B- Brittle (Frágil), A-Anxious (Ansioso), N-Nonlinear (Não-linear), I-Incomprehensible (Incompreensível), tornando cada dia mais forte.
Por esse âmbito, com pandemia do novo coronavírus (COVID19) as transformações se tornaram mais aceleradas, envolvendo não apenas pessoas, mas todo o mercado de trabalho, consumo e as interações sociais. Mudando totalmente a forma de vivermos, nos tornando a cada dia mais frágeis, ansiosos, não-lineares e incompreensivos, gerando vários transtornos e consequentemente o adoecimento tanto de doenças mentais quanto físicas.
Tendo visto, que, na vida dos proficionais da saude não tem sido difernte, pricipalmente por estarem lidandom vidas, em condiçoes nem sempre favoravel dexando cada vez mais fragilizada a saúde mental dos mesmos.